15.2.11

Representação Estudantil: acadêmico manifesta inconformismo ao ter requerimento indeferido junto à Coordenação.

O acadêmico do 3º período Jorge Vieira, vem, através da representação estudantil, manifestar seu inconformismo com r. decisão da coordenação do curso que indeferiu requerimento protocolizado para revisão de pontuação.

Assim sendo, abaixo segue o texto de sua autoria e ainda um anexo que o acompanha, qual seja, um poema de Fernando Pessoa. Todavia, o Diretório Acadêmico com a prudência necessária, informa que o Direito de Resposta da Coordenação do Curso foi assegurado, cujo teor segue abaixo.


Opinião: Jorge Vieira - 3º Período.

Dura lex, sed lex.


Há dias foi protocolado um requerimento, via correio, na PUC – Serro, onde este aluno pretendia que fosse revista sua pontuação no semestre em uma disciplina. A alegação do aluno foi que houve por parte do titular da matéria uma discordância total entre o Plano de Ensino e o desenvolvimento das aulas e por conseqüência uma defasagem entre uma coisa e outra. O requerimento não foi apreciado, pois o motivo alegado foi a extemporaneidade da medida da partedo aluno. É muito estranho porque se o requisito fora de prazo foi fulminante, o Plano de Ensino que fora totalmente desobedecido não foi nem sequer considerado. Há dois pesos e duas medidas. Se há tanto escrúpulo em observar prazos de requerimento, por que não o afastamento do Plano? Qual das medidas a mais contundente? Será que é para mostrar ao futuro profissional que prazo e não as razões são necessárias para se pleitear em juízo uma pretensão? Além do mais Diretor de Faculdade ou qualquer outro cargo não é juiz, nem autoridade judicial. Ele presta serviço educacional, seja dito. E sempre houve, quando o motivo era maior, irrelevância no prazo para não prejudicar a parte mais fraca da relação que é o aluno, não o professor nem o Diretor.Além de tudo, a Escola não é lugar de demonstração de rigidez nas supérfluas ou medidas secundárias. Aluno do Serro é aquele que estuda, trabalha e viaja todos os dias para assistir às aulas. Professor dá aulas duas ou, no máximo, três dias por semana e não o aluno que freqüenta o dobro. Os grandes mestres da pedagogia afirmam que aquele que ensina não deve incompatibilizar-se nem a si nem a disciplina nem tampouco a matéria com o aluno, porque se não aprendeu hoje, a recuperação pode ser futuramente oportunizada. Só não o fazendo quando a idiossincrasia do facilitador do conteúdo se exacerba de maneira contundente. Não se deve judicializar a educação, porque a esfera de decisão é outra. Não há ganhadores ou perdedores no mister.Os sádicos dirão que o “jus sperniandi” é livre e não se afastarão do “decisum” tomado. A História da decadência começa com as pequenas decisões erradas e o mal se compraz com a injustiça.

Anexo

Poema em linha reta (Fernando Pessoa).




Nunca conheci quem tivesse levado porrada.
Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo.
E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil,
Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita,
Indesculpavelmente sujo,
Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho,
Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo,
Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas,
Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante,
Que tenho sofrido enxovalhos e calado,
Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda;
Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel,
Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes,
Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar,
Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado
Para fora da possibilidade do soco;
Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas,
Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo.

Toda a gente que eu conheço e que fala comigo
Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho,
Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida...


Quem me dera ouvir de alguém a voz humana
Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia;
Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia!
Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam.
Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil?
Ó príncipes, meus irmãos,


Arre, estou farto de semideuses!
Onde é que há gente no mundo?


Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra?

Poderão as mulheres não os terem amado,
Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca!
E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído,
Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear?
Eu, que venho sido vil, literalmente vil,
Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.


Direito de Resposta.
Direito de Resposta à Coordenação do Curso de Direito PUC MINAS SERRO.


Prezados membros do Diretório Acadêmico Ministro Pedro Lessa,

A Coordenação do Curso de Direito da PUC Minas Serro vem se manifestar sobre o direito de resposta do aluno Jorge Vieira do terceiro período do curso de Direito da PUC Minas Serro nos seguintes termos:

De fato, o aluno protocolou recurso via correio em relação à nota recebida na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito II, alegando, em síntese, que sua prova deveria ter sido pontuada com um ponto a mais, justamente o ponto necessário para que fosse aprovado na disciplina. Para isso, o aluno não demonstrou qualquer equívoco na correção do professor, mas tão-somente afirmou que o referido professor não cumprira o que estabelecido pela ementa da disciplina. Além do mais, e o que foi preponderante para o não conhecimento do recurso, temos o fato de que o aluno apenas protocolou o recurso quase dois meses após o resultado da prova, quando todos os alunos sabem que o prazo para interposição de recurso de nota de prova é de 48h após a divulgação da nota.

Mesmo que o recurso tivesse sido interposto no prazo correto, o mesmo seria indeferido pela coordenação, já que o aluno não demonstrou o equívoco da correção da prova, atacando apenas um suposto não cumprimento da ementa da disciplina por parte do professor. Convém ressaltar que o aluno não competência técnica para discutir cumprimento de ementa/plano de ensino dos professores. Essa questão é da competência da Coordenação/Colegiado do Curso. Se a Coordenação chancelou o plano de ensino do professor, é porque entende que o plano de ensino do professor está de acordo com as diretrizes traçadas pela Universidade e pelo MEC quanto à disciplina.

O aluno afirma que a forma se sobrepôs ao conteúdo, mas sabemos todos que forma e conteúdo são complementares e que forma também hoje é vista como um direito de todos. Imaginemos, então, se não seguíssemos as formas e prazos, o que aconteceria com os réus em processo penal, por exemplo? Em nome de um suposto direito à verdade, pode o acusador desrespeitar prazos e indefinidamente acusar pessoas? Acreditamos que não.

Se a forma atinge os alunos, igualmente atinge os professores. Por exemplo, os professores são obrigados a divulgar as notas, dando direito aos alunos de terem acesso às provas e somente podem fazer novas provas 48h após esse fato. Tudo para garantir o direito dos alunos ao recurso de revisão de prova caso o aluno entenda que a nota está errada.

Por todo o exposto, a Coordenação entende que, mais uma vez, não assiste razão ao aluno, respeitando, como deve ser em um Estado Democrático de Direito, seu direito de falar, de se expressar e de demonstrar seu inconformismo.

Cordialmente,


José Emílio Medauar Ommati.

Coordenador do Curso de Direito da PUC Minas Serro.



D.A Ministro Pedro Lessa.
Representação Estudantil.

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D.A Ministro Pedro Lessa

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